Em tempo de coranavírus a tecnologia trouxe a realidade da assembleia virtual, trazendo praticidade e conforto. Aonde os moradores podem participar das decisões em qualquer horário e as votações não precisam ocorrer simultaneamente.
A pauta é votada por “proxy voting” (voto por procuração), ou seja, basta indicar sua decisão, imprimir e entregar o documento ao condomínio, normalmente na portaria. Não será mais necessário participar da assembleia, que só existirá para cumprir o requisito legal.
Aumento da participação
Com uma plataforma amigável, intuitiva e com um completo sistema de notificação e gerenciamento, a participação na Assembleia Virtual fica entre 60% e 80%, contra 15% e 40% das assembleias presenciais.
Quanto menos participação, melhor?
Alguns síndicos pensam dessa maneira, com medo de conflitos. Mas esse é um erro. Quando o modelo é democrático, as fofocas, falta de conhecimento e inverdades são reduzidas. O aumento da participação melhora a convivência e a colaboração entre administração e moradores.
Não é preciso alterar a convenção de condomínio
Com os documentos entregues, todas as exigências legais são cumpridas, portanto não é necessário alterar a convenção do condomínio, exceto se ela estiver restringindo o número de procuração por pessoa. Uma das grandes vantagens é que a Assembleia Virtual funciona com “proxy voting”, uma procuração que já tem intenção de voto. Isso evita distorções no resultado da assembleia, pois o voto já estará garantido.
É uma lista de discussão?
Não. É uma plataforma que permite avaliar propostas de maneira organizada, sem gerar tumultos ou discussões desnecessárias. É o processo propor, discutir e votar – uma maneira muito mais ágil de tomar decisões. As opiniões podem ser aprovadas por outros moradores com o botão “gostei”. As mais favoritadas entrarão em destaque, no topo da página.
Assembleia Virtual é legal?
O sistema foi avaliado pelos maiores advogados especialistas em condomínio e direito digital do país. Não há o que ser questionado. E a grande vantagem desta Assembleia Virtual é que o voto por procuração tem a intenção de voto, ou seja, já garante a sua decisão.
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